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De quem é a minha agenda, afinal?

Há quem defenda que é da empresa para que trabalha. Hoje em dia nunca se sabe quando é que o antigo patrão o vai processar por levar consigo segredos ou contactos. Ou impedi-lo de aceitar um emprego para prevenir fugas de informação

Por: Robert Lenzner e Carrie Shook

William Redmond Jr., director geral das operações californianas da Pepsi, aceitou, em 1994, o cargo de director executivo operacional da divisão mundial Gatorade da Quaker Oats. Em lugar de lhe desejar boa sorte, a PepsiCo. moveu-lhe um processo, invocando o contrato de confidencialidade que ele assinara. Redmond era co-responsável pelo plano de marketing de refrigerantes da empresa, que não o queria ver ir parar às mãos da concorrência. A sentença judicial não só obrigou Redmond a ficar sentado sem fazer nada durante seis meses, como também o proibiu de revelar o plano da PepsiCo. aos seus novos patrões. «A PepsiCo. encontra-se na posição de um treinador que tem um jogador que deixou a equipa com o livro do plano do jogo na mão para entrar no clube dos adversários antes do grande jogo», observou o painel formado por três juízes.
Quem é o proprietário do que se passa na sua cabeça? Você? Ou o empregador em cuja folha de pagamentos ganhou a informação? As questões ultrapassam muito os segredos comerciais comuns e as fórmulas de produtos.
À medida que o conhecimento e a propriedade intelectual se vão tornando mais importantes do que o capital físico, as empresas vêm-se forçadas a proteger este capital intelectual através de medidas extraordinárias. Porém, a necessidade de salvaguardar listas de clientes, planos de marketing e estratégias entra em conflito directo com a tradição americana da mobilidade de emprego.
Em muitos casos os tribunais estão do lado dos empregadores. «Estão dispostos a colocar o trabalhador de lado durante determinado período de tempo, até que a informação que ele possui envelheça», afirma Theodore Rogers Jr., sócio de uma firma de advogados. «Acreditam que os executivos que possuam informações sensíveis, no decorrer normal dos acontecimentos, de boa ou má fé, as venham a utilizar no novo cargo. É a chamada “doutrina da revelação inevitável”», explica Rogers.
Coitado de Daniel O’Neill, um executivo de topo da Campbell Soup. Em 1996 a H. J. Heinz Co. fez-lhe uma oferta que considerou irrecusável. A Campbell processou-o, invocando o contrato que O’Neill assinara e pelo qual se comprometia a não trabalhar para uma concorrente durante 18 meses após deixar a empresa. O’Neil foi forçado a esperar sete meses antes de poder assumir o novo cargo e, durante esse período, foi proibido de manter qualquer contacto com o seu novo empregador.
A lei norte-americana é bastante explícita: quase tudo o que se crie, desenvolva ou construa durante o tempo em que faz parte da lista de salários dum patrão pode ser considerado trabalho desse empregador. «A menos que consiga provar que foi desenvolvido pessoalmente e não faz parte do produto de trabalho da empresa, ele pertence à empresa», afirma Jerome Kauff, sócio de uma sociedade de advogados de Nova Iorque.
Na maioria dos casos o ónus da prova pertence ao empregado. Em 1997, a DSC Communications, fabricante de equipamentos de telecomunicações sediada em Plano, no Texas, despediu Evan Brown por ele se ter recusado a divulgar uma ideia que desenvolveu para converter antigas linguagens de computadores em versões modernas. Brown tinha pedido uma desobrigação do seu acordo de trabalho para desenvolver a ideia. A DSC respondeu oferecendo-lhe 5% das poupanças que a sua ideia traria à empresa, calculadas em perto de 375 mil contos, mas ele recusou.
A ideia é nossa, alegou a DSC, que em seguida lhe moveu um processo, argumentando que o conceito cresceu a partir do trabalho que Brown executava na empresa. Brown agora está a trabalhar como consultor e não pode avançar no seu projecto favorito. Para pagar as suas despesas de subsistência, vendeu o seu unimotor Cessna 210 e o carro. A sua casa está à venda. «Recebia menos de 18 750 contos por ano e estou a fazer face a uma companhia que factura anualmente 281 milhões de contos e possui um orçamento para contencioso ilimitado», afirma, aguardando o julgamento para determinar a propriedade da ideia.
Quando se troca um empregador por outro, acima de tudo, é preciso ter especial cuidado no relacionamento com os antigos clientes. Lloyd Perry e Carl Bowersmith, antigos empregados da Morlife, Inc., deixaram a empresa para formar a Burlingame Builders, Inc., uma pequena concorrente no negócio de reparação de telhados. Em Agosto passado um tribunal californiano proibiu Perry e Bowersmith de utilizar uma «colecção de cartões profissionais». Segundo prova testemunhal, estes cartões representavam entre 75% e 80% da base de clientes da Morlife. O juiz decidiu que os cartões eram segredos comerciais. Não se esqueça: a sua agenda pode pertencer tanto ao seu empregador como a si. O mesmo acontece com o que está no seu computador ou na sua cabeça.

Muitos processos baseiam-se em cláusulas de não concorrência. Outro caso em que o empregador ganhou ocorreu no ano passado no estado de Massachusetts. Um director de vendas de automóveis foi processado após ter deixado o seu trabalho com o concessionário da Mitsubishi em Norwood para ir trabalhar para um stand da Mazda, na mesma rua. Em causa estava o seu conhecimento da estrutura de custos de leasing da Mitsubishi. O tribunal impediu-o de exercer o novo cargo por cerca de um ano.
Muitos processos ganhos pelos empregadores baseiam-se em cláusulas de não concorrência — excepto na Califórnia, onde são proibidas —, que são cada vez mais pedidas pelos empregadores. Os tribunais estão apinhados de casos de firmas de serviços financeiros que se processam mutuamente devido a deserções. A política da Merril Lynch consiste em levar os consultores financeiros, mesmo os estagiários, a concordar em que as contas dos seus clientes são propriedade da companhia. A Merril Lynch processa regularmente consultores financeiros que deixam a firma e, muitas vezes, consegue que o tribunal proíba qualquer solicitação das suas contas existentes durante um período de um ano. Num caso recente cinco corretores da Merril Lynch foram para a Smith Barney e a Merril interpôs-lhes um processo. No final, a Smith Barney ficou com os corretores e com a maior parte das suas contas e pagou à Merril 93,7 mil contos.
A American Express Financial Advisors também exige que todos os planeadores financeiros se comprometam a não contactar os seus clientes da American Express durante um ano após a sua partida. Este acordo de não solicitação sempre deu frutos em tribunal.
Barry Freedman, antigo planificador financeiro da AmEx de Peabody, Massachusetts, descobriu uma forma de manter os clientes. Depois de partir, em 1987, para iniciar o seu próprio negócio de consultoria de investimento, associado à LPL Financial Services, Freedman escreveu a todos os clientes dizendo-lhes que ficariam em boas mãos com a AmEx. Todavia, no caso de terem quaisquer questões, poderiam sempre telefonar-lhe. No caso de um cliente decidir ficar com ele, teria de assinar uma declaração notarial dizendo que ele não havia solicitado o negócio. Apesar de ter perdido várias contas, a AmEx não lhe moveu nenhum processo.
A firma de gestão de fundos Putman Investments instituiu um acordo de não solicitação proibindo os empregados de contactar clientes ou empregadores durante dois anos após a sua partida. Qualquer violação deste acordo poderá levar à restituição de 50% dos bónus previamente pagos. Cada vez mais as firmas de Wall Street estão a protelar uma parte dos bónus anuais através de títulos condicionados durante vários anos, por forma que os empregados percam uma parte dos bónus no caso de deixarem a firma.
«Há seis anos, para aceitar um novo cargo bastava um aperto de mão», conta o advogado Michael Sirkin. «Agora é necessário um acordo “pré-nupcial” que salvaguarde todas as contingências.» Segundo Sirkin, estes acordos não se destinam apenas a proteger o empregado contra o despedimento, mas servem o propósito igualmente importante de o proteger no caso de ele partir por bons motivos.
Os empregadores nem sempre ganham. Em 1996 Mark Suwyn, director de produtos florestais da International Paper, deixou a empresa para se tornar director-geral da Louisiana Pacific Corp., fabricante de materiais de construção. A International Paper não conseguiu provar que ele tivesse documentos ou informações indevidas. Além disso, a Louisiana Pacific não era uma concorrente-chave da International Paper, sentenciou o tribunal. Suwyn e a Louisiana Pacific ganharam, mas casos como este exigem muito em custos, aborrecimentos e incertezas.

Que respostas dá a lei portuguesa

Pode parecer estranho que, após ter-se desvinculado de um contrato, um trabalhador se veja impedido, por uma cláusula desse contrato, de trabalhar para outra empresa. Porém, é isso que acontece com cada vez mais frequência. «As cláusulas de não concorrência são comuns em grandes empresas e para funções de responsabilidade, em que o trabalhador toma conhecimento dos segredos da empresa», explica Célia Simão, advogada de um escritório de Lisboa. «É natural que o empregador queira, desde o início, ver salvaguardados os seus interesses futuros, para que não sejam revelados a terceiros, sobretudo a concorrentes, aquilo a que, pela natureza das funções, os trabalhadores têm acesso.»
Embora em princípio as cláusulas de não concorrência sejam nulas, a Lei do Contrato Individual de Trabalho, onde está expressamente previsto o chamado «pacto de não concorrência», admite como lícita a cláusula pela qual se limita a actividade do trabalhador no período máximo de três anos subsequentes à cessação do contrato de trabalho se ocorrerem cumulativamente três condições: isso constar em cláusula escrita do contrato de trabalho, ser uma actividade cujo exercício possa efectivamente causar prejuízo à entidade patronal e atribuir-se ao trabalhador uma retribuição durante o período de limitação da sua actividade.
Para que os planos para o lançamento de um produto não vão parar às mãos da concorrência, cada vez mais as empresas precavêm-se apondo essa cláusula de não concorrência no contrato de trabalho. Fazem-no quando depositam grandes expectativas num executivo de alto nível. É que, pela lei geral, o dever de lealdade termina com a cessação do contrato. «Se a profissão não tiver uma deontologia própria, como a têm os advogados ou os jornalistas, cessa o dever de lealdade que se consubstancia, nomeadamente, na confidencialidade relativamente à organização ou aos negócios da empresa», explica Célia Simão.
A advogada considera também válidas as cláusulas contratuais pelas quais o trabalhador se compromete a não aliciar os clientes dos antigos patrões. «É um princípio geral da interpretação das leis que a lei que permite o mais — impedir o trabalhador de trabalhar para uma empresa concorrente — permite o menos — poder trabalhar para a concorrência sem tentar seduzir os seus antigos clientes.»

Isabel Canha

 

O caso exemplar de López de Arriortua

O espanhol José Ignacio López de Arriortua deixou o seu cargo de vice-presidente e executivo do grupo de compras da General Motors em 1993, para aceitar o convite de Ferdinand Piech para número dois da Volkswagen na Alemanha. O que aparentemente seria uma inocente transferência tornou-se no mais famoso caso de sigilo comercial da década, que levou à elaboração de nova legislação nos Estados Unidos.
Alegadamente López, engenheiro de 56 anos, levou consigo caixas de documentos confidenciais, incluindo planos para uma fábrica experimental e listas de preços de peças de automóveis. A sua brilhante carreira terminou (hoje dá consultoria e palestras para executivos) e, caso seja condenado, enfrenta uma pena de prisão numa cadeia alemã. Poderá ainda ser sujeito a outras acusações criminais nos Estados Unidos.
Em Janeiro de 1996, a GM e a VW chegaram a um acordo extrajudicial para pôr termo à batalha legal que se arrastava há já quatro anos. A Volkswagen pagou à General Motors uma indemnização de perto de 19 milhões de contos e garantiu a compra de peças no valor de 187,4 milhões de contos em sete anos, com uma margem de lucro de 10%. A VW concordou ainda em não contratar López até ao ano 2000.

 

Regras para não ficar preso nas teias da lei

Vai mudar de emprego? O que fazer para se proteger de um ex-patrão vingativo? Eis o essencial dos conselhos de bom senso, de validade universal, dados por Gary Weiss e Anthony Paduano, dois conhecidos advogados especializados em direito de propriedade intelectual:

  • Após ter tomado a decisão de sair, parta logo que possível;
  • Antes, porém, discuta a decisão apenas com aqueles que precisam mesmo de saber — o que não inclui clientes, mas inclui o seu supervisor ou director;
  • Se o seu supervisor ou director lhe fizer perguntas (no decorrer de uma entrevista de saída, por exemplo) acerca do seu novo trabalho, seja cândido. Evite mostrar que está a esconder alguma coisa;
  • Antes de partir, não faça nada para desestabilizar o negócio do seu patrão. Não deprecie o seu empregador perante os clientes. Não peça aos outros empregados para o seguirem;
  • Não leve consigo quaisquer documentos ou informações de computador que você ou os seus antigos colegas criaram durante o tempo que esteve a trabalhar com um seu ex-empregador;
  • Seja cuidadoso com os registos escritos e electrónicos ligados ao processo que resultou na sua demissão. Registos telefónicos e faxes, correio electrónico, cópias de contas, extractos do cartão de crédito são passíveis de ser aceites como prova em tribunal;
  • Só deverá assinar o novo contrato de trabalho depois da sua demissão;
  • Não trabalhe para o novo empregador antes do último dia de trabalho para o seu antigo empregador;
  • Acorde com o seu novo empregador que este o indemnizará de qualquer despesa relacionada com qualquer eventual litígio iniciado pelo seu anterior patrão;
  • Inclua no acordo escrito com o seu novo patrão uma cláusula em que afirme que não utilizará nem revelará quaisquer segredos comerciais dos seus anteriores patrões. Mesmo se a informação só existir no seu cérebro, tenha cuidado com a forma como a utiliza no seu novo cargo.

Condensado de Forbes (23 de Fevereiro de 1998). © 1998 by Forbes, Inc. Todos os direitos reservados. Traduzido por Catarina Ferrer. Adaptado por Isabel Canha.  

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