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DIREITO NO CIBERESPAÇO

A- DEFINIÇÕES E TENDÊNCIAS TECNOLÓGICAS

2- EDI (Electronic Data Interchange)

Os países economicamente mais desenvolvidos estão a atravessar um período de profunda reestruturação com o objectivo de virem a dispôr de empresas mais competitivas.

As tecnologias da informação representam um papel primodial pois permitem coligir cada vez maior volume de dados, reduzir custos de tratamento de informação e eliminar as barreiras das distâncias geográficas.

A necessidade de funcionamento em tempo real e da interactividade entre os diferentes elementos de cada organização e o exterior só será possível com recurso ás tecnologias multimédia e de auto estradas de comunicação de dados.

O conceito de empresas virtuais corresponde a empresas que se associam formando um consórcio para em determinado momento explorar uma oportunidade de mercado. Este modelo apresenta como principais vantagens os factos das empresas adicionarem as diferentes competências, possuirem uma grande capacidade de resposta ao mercado e terem custos reduzidos de funcionamento pois utilizam as estruturas existentes.

Aplicações multimédia suportadas por redes de comunicação de dados disponibilizando vídeoconferência, bases de dados distribuidas e aplicações de gestão com ligações a clientes, fornecedores e bancos serão cada vez mais utilizadas nestes novos ambientes empresariais.

Neste âmbito, é de total relevância os aspectos ligados á segurança, sigilo e fiabilidade de cada um dos procedimentos e meios utilizados no tratamento e comunicação da informação. A quebra ou violação destas condições, terá implicações legais que iremos apresentar nas páginas seguintes.

As tecnologias da informação estão neste momento a abrir uma nova era na vida e conceitos da humanidade.

A utilização das tecnologias multimédia para construir cenários de realidade virtual têm cada vez mais aplicação. Desta forma é possível apresentar vendas de produtos que ainda não existem, reconstruir factos que só mentalmente eram possíveis de visualizar, etc.

Uma possibilidade de utilização das técnicas de realidade virtual é, por exemplo em tribunais, na reconstrução dos factos a partir de provas. Contudo, esta aplicação é bastante controversa pois é discutível se poderá haver manipulação de imagens por forma a adulterar a realidade.

A utilização de autoestradas de comunicação de dados é como sabemos cada vez mais comum sendo previsível que a distribuição de informação e passatempos por estas tecnologias ultrapassará a televisão que conhecemos. A razão desta previsão reside no caracter interactivo das tecnologias multimédia e da grande mobilidade que cada utilizador tem dentro destes sistemas.

Como sabemos cada vez mais existem também dados pessoais que circulam nestas grandes redes digitais. Uma discussão de coloca nos dias de hoje é da segurança da privacidade individual e de quem e como o poderá garantir.

A informação é um valor patrimonial das organizações pois permite abrir oportunidades de negócio e adquirir vantagens competitivas no mercado.

A sua violação representa danos e perdas muitas vezes irrecuperáveis.


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